Guia de como abrir sociedade de advogados e deixar de ser PF

Se você é advogado e quer entender como abrir sociedade de advogados para deixar de atuar como pessoa física, este guia explica o que é a sociedade, quando vale estruturar (antes de escalar a carteira) e por que isso reduz riscos e organiza tributos. Base: Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).

Como abrir sociedade de advogados: o que é e por que deixar de ser PF

Abrir uma sociedade de advogados é formalizar a prestação de serviços jurídicos em uma estrutura coletiva, registrada na OAB, em vez de atuar como pessoa física. Na prática, isso melhora governança, separa finanças e facilita a gestão de honorários, pró-labore e distribuição de resultados.

Além disso, a mudança costuma fazer sentido quando o escritório começa a crescer, contratar apoio, dividir áreas (cível, trabalhista, tributário) ou atender empresas e hospitais com exigências de compliance. Consequentemente, você reduz improvisos em contratos, contas bancárias e obrigações fiscais.

O que a OAB permite: sociedade de advogados e sociedade unipessoal

A OAB permite que a advocacia seja exercida por meio de sociedade de advogados ou por sociedade unipessoal de advocacia, ambas com registro na Ordem. Dessa forma, a estrutura societária não é “empresa comum”: ela segue regras próprias de ética, objeto social e nome.

Na rotina, isso impacta desde a forma de assinar contratos até a emissão de notas e a entrada de sócios. Vale destacar que a sociedade deve ter objeto exclusivo de advocacia, e o registro ocorre na seccional da OAB competente.

Sociedade de advogados é a pessoa jurídica formada por advogados para exercício exclusivo da advocacia, com registro na OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil disciplina essa forma de organização no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 15). Na prática, isso permite centralizar contratos e recebimentos do escritório, com regras próprias de responsabilidade e de nome empresarial. Ignorar o registro e atuar “como PJ” fora do modelo pode gerar impedimentos éticos e problemas de regularidade perante a OAB.

Quando a sociedade unipessoal pode ser suficiente

Se você ainda atua sozinho, mas já quer separar finanças e profissionalizar a operação, a sociedade unipessoal costuma ser o primeiro passo. Ela ajuda a organizar pró-labore, despesas dedutíveis e contratos, sem exigir acordo entre sócios.

No entanto, quando há divisão de carteira, captação conjunta e times por área, a sociedade pluripessoal tende a oferecer melhor governança, com regras claras de entrada e saída.

Documentos e decisões essenciais antes de protocolar na OAB

Antes de protocolar o pedido, você precisa definir o modelo societário, regras internas e como será o fluxo financeiro do escritório. Em geral, a maior parte dos retrabalhos acontece por falta de alinhamento sobre participação, administração e distribuição.

Portanto, trate a abertura como um projeto: alinhe sócios, padronize contratos e prepare a documentação para evitar exigências no processo de registro.

Checklist prático do que normalmente é definido

  • Tipo de sociedade: unipessoal ou sociedade de advogados (com sócios).
  • Nome da sociedade, conforme regras da OAB (incluindo nome de sócio, quando aplicável).
  • Endereço profissional, e como funcionará atendimento presencial e digital.
  • Administração: quem assina, quem representa, limites e alçadas.
  • Regras de distribuição de resultados e política de pró-labore.
  • Modelo de contrato de honorários e política de reembolso de despesas.

Registro, CNPJ e obrigações: onde entram Receita Federal e prefeitura

Após o registro na OAB, a formalização fiscal normalmente envolve obter CNPJ e alinhar o cadastro para emissão de nota fiscal de serviços, quando aplicável. A Receita Federal entra no processo com o cadastro do CNPJ e regras de enquadramento tributário, enquanto o município trata de inscrições e exigências locais de serviços.

Além disso, se houver empregados ou estagiários, entram rotinas de folha e eventos trabalhistas. Nesse ponto, eSocial e regras do Ministério do Trabalho passam a ser parte do dia a dia do escritório.

Tributação: por que o planejamento muda quando você sai da PF

Na pessoa física, honorários entram como rendimento tributável e podem levar a alíquotas altas no ajuste anual. Na pessoa jurídica, o desenho entre pró-labore, distribuição de lucros e regime tributário muda a carga e, principalmente, a previsibilidade do caixa.

Segundo a Receita Federal, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §5-C, a atividade de advocacia está no Anexo IV do Simples Nacional, o que afeta a forma de recolhimento e a separação da contribuição previdenciária patronal. Por isso, a escolha entre Simples e Lucro Presumido deve ser calculada com números reais do escritório.

Para comparar cenários, use um recorte simples: faturamento mensal, despesas fixas e necessidade de folha. Em um caso realista, um escritório com R$ 40.000/mês de honorários e R$ 12.000 de custos fixos pode ter resultados bem diferentes dependendo do pró-labore definido e do regime, especialmente quando há contratação formal.

Antes de decidir, considere estes pontos:

  • Se haverá folha relevante (secretaria, paralegal, financeiro) e obrigações no eSocial.
  • Se a carteira é concentrada em poucos clientes PJ que exigem nota e contrato robusto.
  • Se há perspectiva de entrada de sócio e necessidade de acordo societário.
  • Se você quer previsibilidade de imposto e separação total do caixa pessoal.

Pró-labore, INSS e distribuição de lucros: como evitar erros comuns

Ao migrar para sociedade, a remuneração do sócio precisa ser bem desenhada para não gerar passivos. Em geral, o pró-labore é a base para contribuição previdenciária, enquanto a distribuição de lucros depende de escrituração e regras de apuração.

Assim, o erro mais comum é “puxar tudo como lucro” sem critério, ou definir pró-labore incompatível com a realidade. Isso aumenta risco fiscal e fragiliza a comprovação de renda em bancos e financiamentos.

Pró-labore é a remuneração paga ao sócio administrador pelo trabalho na sociedade. A Receita Federal e a Previdência enquadram essa verba como salário-de-contribuição, conforme a Lei nº 8.212/1991, art. 28. Na prática, isso exige recolhimento previdenciário quando há trabalho habitual do sócio na operação. Omitir pró-labore ou tratá-lo como “lucro” pode gerar autuação e cobrança de contribuições com multa e juros.

Folha, eSocial e Ministério do Trabalho: quando seu escritório vira “empregador”

Se você contratar CLT, a rotina muda: admissão, férias, 13º, FGTS e envio de eventos. O eSocial concentra essas informações, e o Ministério do Trabalho fiscaliza obrigações trabalhistas e de segurança, quando aplicável.

Portanto, mesmo escritórios pequenos devem mapear processos mínimos: controle de ponto (quando necessário), política de reembolso e descrição de funções.

Erros que atrasam a abertura e geram exigências

A maioria dos atrasos vem de inconsistências documentais ou de decisões tomadas sem validação contábil e societária. Dessa forma, você evita retrabalho se tratar nome, objeto e administração com cuidado desde o início.

Além disso, a falta de integração entre registro na OAB, CNPJ na Receita Federal e cadastro municipal costuma travar a emissão de notas e contratos com clientes corporativos.

O que revisar para reduzir exigências

  • Objeto social exclusivo de advocacia e conformidade com regras da OAB.
  • Clareza sobre administração e poderes de representação.
  • Endereço e comprovações compatíveis com o que será cadastrado no município.
  • Definição prévia de pró-labore e política de distribuição de resultados.
  • Rotina de emissão de notas e conciliação bancária desde o primeiro mês.

Como a contabilidade ajuda na transição de PF para sociedade

A contabilidade não é só “abrir CNPJ”: ela desenha o modelo de remuneração, define rotinas e reduz riscos fiscais e trabalhistas. Na prática, isso significa escolher o regime com base em projeções, organizar documentos e manter escrituração compatível com a realidade do caixa.

A spcontabilidadedigital.com.br costuma apoiar escritórios e profissionais liberais na estruturação do início ao operacional, com foco em previsibilidade. Além disso, quando o escritório atende empresas, clínicas e hospitais, a organização contábil facilita auditorias, contratos e comprovação de regularidade.

Perguntas Frequentes

Sociedade de advogados pode ter sócio não advogado?

Em regra, a sociedade de advogados é composta por advogados, seguindo as normas da OAB. Para casos específicos e modelos permitidos, é essencial validar diretamente as regras da seccional e o enquadramento do escritório.

Advogado pode ser MEI para prestar serviços jurídicos?

Não. A atividade de advocacia não é permitida no MEI, então a formalização correta passa por sociedade unipessoal ou sociedade de advogados, com registro na OAB e CNPJ.

Preciso emitir nota fiscal em sociedade de advogados?

Depende do município e do tipo de contratação com o cliente, mas é comum que clientes PJ exijam nota para pagamento. Por isso, o cadastro municipal e o fluxo de emissão devem ser planejados junto com a abertura.

Simples Nacional é sempre melhor para escritório?

Não. Como a advocacia pode ter regras específicas de anexo e impacto de folha, a melhor escolha depende do faturamento, do pró-labore e do custo de pessoal. Uma simulação com números reais evita pagar imposto a mais.

Posso distribuir lucros todo mês?

Em geral, é possível distribuir resultados, desde que haja apuração e escrituração que sustentem o lucro. Quando isso é feito sem base contábil, aumenta o risco de questionamentos e reclassificações.

Revisado pela equipe técnica de spcontabilidadedigital.com.br.

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